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Leticia Henrique
Campinas (SP)
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Leticia Henrique
Comentário ·
há 5 anos
Irregularidade na Inicial - Juizados Especiais Federais Cíveis e TRF3
Luiz Carlos Fernandes Rosa
·
há 5 anos
Brilhante explanação Doutor!!!!!!! Parabéns pelos seus textos!!!
É realmente contraproducente ter que ajuizar várias ações somente porque os autores são diferentes. E minha indagação de que fim levará a ação é justamente em razão dessas anomalias.
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Leticia Henrique
Comentário ·
há 5 anos
Irregularidade na Inicial - Juizados Especiais Federais Cíveis e TRF3
Luiz Carlos Fernandes Rosa
·
há 5 anos
É justo que um manual de peticionamento imponha tal exigência? ATENÇÃO:vinculação de mais de um autor é possível SOMENTE em caso de LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. Nos demais casos,deve ser cadastrada uma ação para cada autor.
Se alguém protocola uma petição cível com litisconsórcio facultativo surge a questão: que fim levará tal ação ?
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Leticia Henrique
Comentário ·
há 5 anos
Irregularidade na Inicial - Juizados Especiais Federais Cíveis e TRF3
Luiz Carlos Fernandes Rosa
·
há 5 anos
Pois é Doutor Luiz Carlos, eu entendi também desta forma, porém confesso que não havia lido o manual de instruções do peticionamento eletrônico, no qual dizia que não seria possível o litisconsórcio facultativo. A petição foi aceita, mas não foi distribuída. Estou apreensiva quanto à esta situação, como será o trâmite da ação.
Veja o que diz o manual: ATENÇÃO:vinculação de mais de um autor é possível SOMENTE em caso de LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. Nos demais casos,deve ser cadastrada uma ação para cada autor.
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Luiz Carlos Fernandes Rosa
Artigo ·
há 5 anos
Irregularidade na Inicial - Juizados Especiais Federais Cíveis e TRF3
No caso aqui estudado por este artigo, o autor recebeu despacho no JEF Cível de SP onde foi requerido o saneamento da irregularidade da inicial apontando que o comprovante de residência juntado aos...
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Pedro Doin
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
Perfil Removido
·
há 5 anos
Cadastro Único é um cadastro que o cidadão faz junto à Assistência Social do município, que é integrado à todas as políticas públicas de assistência social do SUAS. Por meio dele se concede diversos benefícios, sendo os mais relevantes o Bolsa-Família e o BPC/LOAS.
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Roberto Dimaio
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
Perfil Removido
·
há 5 anos
O Sr. Parece feliz de que os pobres sejam jogados na rua e na miséria absoluta.
É crueldade, rancor, ódio, ou simplesmente falta de conhecimento?
O Brasil tem grana sufficiente para sustentar o dobro da população, não tem essa de redução do benefício ou de aposentadoria dos demais cidadãos.
Sua fantasia é tosca e sombria.
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